Atrium

Direito autoral diz respeito a um conjunto de prerrogativas que visam a proteção dos direitos do autor e daqueles ligados a ele. A criação de um autor é resguardada de forma que lhe sejam assegurados os direitos patrimoniais e morais sobre sua obra intelectual.

A legislação dos direitos autorais assegura ao autor, por exemplo, a proteção de suas obras, o direito de obter os créditos por sua criação, de não ter suas obras alteradas sem autorização prévia e de ser remunerado por terceiros que queiram utilizar as obras produzidas.

Destacamos dentre algumas obras protegíeis, as Músicas, Desenhos, Projetos, Teses, Livros, Fotografias e Roteiros. Uma vez expedido o certificado de registro, ele é VITALÍCIO para o autor e 70 anos pós-morte para seus herdeiros, não sendo necessário nenhum tipo de prorrogação/manutenção


São obras intelectuais protegidas, as criações do espírito de qualquer modo exteriorizadas, tais como:

    • Livros, brochuras, folhetos, cartas-missívas e outros escritos.

    • Conferências, alocuções, sermões e obras da mesma espécie.

    • Obras dramáticas e dramaticomusicais.

    • Obras coreográficas e pantomímicas.

    • Composições musicais que tenham ou não letras.

    • Obras cinematográficas e análogas.

  • Obras fotográficas e análogas, consideradas artísticas

Fale Conosco
Olá estamos Online
Powered by