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Desenho industrial é uma atividade que exige dos profissionais muita criatividade. Antes de serem produzidos em escala industrial, os objetos são idealizados e desenvolvidos para atender às necessidades das empresas que pretendem comercializá-los.

Trata-se de uma atividade estratégica, técnica e criativa destinada à produção de peças e objetos ou à solução de um problema.

Por meio do desenho industrial, uma gama infinita e diversificada de produtos pode ser produzida, como roupas, máquinas, utensílios domésticos, livros, carros, ambientes, marcas, imagens, sites, softwares, revistas, prédios e assim por diante.

Como ocorre em outros casos, o desenho industrial também deve ser registrado para que não seja utilizado indevidamente por terceiros.

O registro protege a forma externa do objeto ou o conjunto de linhas e cores aplicado a ele, desde que o produto resultante desse processo seja original e possa ser industrializado.

Entretanto, esse tipo de registro não protege aspectos relacionados às funcionalidades, às dimensões, aos materiais usados ou aos processos de fabricação.

De acordo com a legislação brasileira, podem-se proteger até 20 objetos por pedido, desde que as variantes apresentadas conservem de forma preponderante as características distintivas.

O registro confere ao titular (pessoa física ou jurídica) a propriedade temporária sobre o desenho industrial e o direito de embargar, em âmbito nacional, a fabricação, a comercialização, o uso e a venda do objeto sem prévia autorização.

Cabe ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), uma autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), conceder o registro de desenho industrial de acordo com os artigos 94 a 121 da Lei da Propriedade Industrial – Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996.

Deve-se ressaltar que o registro de desenho industrial protege a configuração externa do objeto, mas não o funcionamento dele, e que a proteção conferida pelo Estado é válida apenas nos limites territoriais do país.

O registro vigorará por dez anos contados a partir da data de depósito e poderá ser prorrogado por mais três períodos sucessivos de cinco anos até atingir 25 anos, conforme prevê o artigo 108 da Lei da Propriedade Industrial.

da solução dos problemas de nossos clientes, é a prevenção para que estes não ocorram, por meio de uma consultoria com ética, segurança e credibilidade.

Compromisso com o Cliente em todas as áreas de seu interesse.O Instituto de Marcas e Patentes trata a Propriedade Industrial da sua empresa como um patrimônio valioso, o qual deve ser resguardado com segurança, credibilidade e ética.

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