Direito autoral diz respeito a um conjunto de prerrogativas que visam a proteção dos direitos do autor e daqueles ligados a ele. A criação de um autor é resguardada de forma que lhe sejam assegurados os direitos patrimoniais e morais sobre sua obra intelectual.
A legislação dos direitos autorais assegura ao autor, por exemplo, a proteção de suas obras, o direito de obter os créditos por sua criação, de não ter suas obras alteradas sem autorização prévia e de ser remunerado por terceiros que queiram utilizar as obras produzidas.
Destacamos dentre algumas obras protegíeis, as Músicas, Desenhos, Projetos, Teses, Livros, Fotografias e Roteiros. Uma vez expedido o certificado de registro, ele é VITALÍCIO para o autor e 70 anos pós-morte para seus herdeiros, não sendo necessário nenhum tipo de prorrogação/manutenção
São obras intelectuais protegidas, as criações do espírito de qualquer modo exteriorizadas, tais como:
- Livros, brochuras, folhetos, cartas-missívas e outros escritos.
- Conferências, alocuções, sermões e obras da mesma espécie.
- Obras dramáticas e dramaticomusicais.
- Obras coreográficas e pantomímicas.
- Composições musicais que tenham ou não letras.
- Obras cinematográficas e análogas.
- Obras fotográficas e análogas, consideradas artísticas